FAA 102
AÇÃO REVOCATÓRIA
Autos nº 0014336-65.1984.8.216.0100
Autor: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA IBICURU S/A
Réu : HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA S/A
A ré, HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA S/A., já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, proposta por, MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA IBICURU S/A por intermédio de seu advogado que esta subscreve (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. expor e requer o que se segue:
A parte Ré, vem REVOGAR com fundamento no art. 44 do Código de Processo Civil, o mandato que outorgou o advogado Dr. DAVID EDSON KLEIST, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob nº 88.818, CPF nº 641.726.008-91, bem como a todos os outros que possam ter sido substabelecidos por ele, passando a vigorar como único Patrono o Dr. JOÃO BATISTA DA COSTA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 330.277, CPF nº 949.903.958-91, com escritório profissional na Rua Avanhandava nº 126, 4º andar, parte, Bela Vista, São Paulo (SP), conforme procuração que ora se acosta aos autos, ficando aquele advogado impedido de praticar quaisquer atos processuais, judiciais e administrativos, inclusive substabelecer.
Em face do acima exposto, requer a V. Exa., para que produza os seus devidos e legais efeitos, seja aquele advogado revogado do mandato de procuração por ele acostado aos autos, bem como todos e quaisquer mandatos por ele juntados, e ainda os seus respectivos substabelecidos, em conformidade com o art. 44 do Código de Processo Civil, para ter efeito apenas o mandato de Procuração juntado aos autos em nome do Dr. João Batista da Costa.
Requer, outrossim, que V. Exa., se digne a determinar que todas as publicações e notificações, sejam necessariamente feitas em nome do Dr. João Batista da Costa, devidamente inscrito na OAB/SP sob o n° 330.277, assim produzindo seus devidos e legais efeitos.
Pede deferimento.
São