Exxce O De Competencia Ponto 3 Cepa
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EXCELENTISSIMO JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULOREF. : Auto nº
AÇÃO INDENIZATÓRIA
BENEDITO ARGELIM após o preambulo nos autos em epigrafe de AÇÃO INDENIZATÓRIA, contra si movida por LEÃO TOSTES, com fundamento nos artigos 112, 305 e seguinte do Código de Processo Civil, vem a presença de VOSSA EXCELENCIA arguir
EXCEÇÃO DE IMCOMPETÊNCIA pelos fatos e fundamento a seguir articulados;
I - FATOS
O excepto, domiciliado em São Paulo, residente na rua X, n° 100, subdistrito da liberdade propôs ação de indenização em face do excipiente, domiciliado em Santos, onde reside na rua Y, nº 999; em razão do dano provocado pelo filho impúbere de Benedito, que teria danificado o veiculo estacionado próximo à praia em Santos. Todavia, a ação foi proposta perante esse Juízo, sendo que o excipiente localiza-se em Santos.
II - FUNDAMENTOS
Assim, vislumbra-se, de plano, que a propositura desta ação nessa Comarca de São Paulo não encontra amparo, pois o dispositivo legal no artigo 100, inciso V, alínea A do Código de Processo Civil preceitua que: É competente o foro do lugar do ato ou fato para ação de reparação do dano.
III - PEDIDO
Diante do exposto requer o excipiente seja acolhida a exceção reconhecendo Vossa Excelência a incompetência deste juízo e determinando a remessa dos autos para livre distribuição no foro a uma das varas cíveis no foro da Comarca de Santos;
Requer ainda o regular processamento desta exceção, ouvindo o excepto por prazo legal. Bem como o apensamento aos autos principais;
Provara o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.
Nestes termos
Pede deferimento;
Local /data
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Advogado AOB/__________