extrativismo
1. O Extrativismo como Atividade Agrária.
Por influência e sugestão de Sodero, elegi, ao tempo de conclusão de meus créditos de doutorado e início de minhas pesquisas, o assunto relacionado à atividade extrativa para nele fundar a verticalização de meus estudos endereçados à elaboração da tese final.
Convidada, com muita honra, orgulho e sincera alegria, para participar deste livro em memória de Fernando Pereira Sodero, duas coisas prontamente registrei: primeiro, o fato da reconhecida sensibilidade deste ilustre agrarista baiano de renome internacional, Raymundo Laranjeira, que teve a maravilhosa idéia e a feliz iniciativa da produção de uma obra coletiva sobre Direito Agrário, e da qual participam aqueles que, como eu, se sentem orgulhosos de poder homenagear o amigo querido, o agrarista pioneiro, Sodero ; segundo, que deveria deixar minha participação traduzida naquele assunto específico do Direito Agrário que tanto me uniu, academicamente, a Sodero, isto é, a atividade extrativa.
Àquele tempo, pesquisas adiantadas e assunto alinhavado, decidimos, Sodero e eu, que o título do trabalho seria "O Extrativismo no Direito Agrário Brasileiro" e, assim, terminei o meu projeto de doutorado, no mês de dezembro de 1981.
Depois de analisar a atividade agrária como instituto de Direito Agrário, depois de interpretá-la à luz de outras ciências a fim da Ciência Jurídica, depois de confrontar a visualização e a identificação desta atividade em face das demais atividades do labor humano, depois de conferi-la no contexto dos direitos alienígenas, foi possível estabelecer o seu perfil classificatório em face da realidade brasileira, tarefa distinta daquela já intentada por tratadistas de outros sistemas jurídicos, em outros contextos geográficos do planeta e sob outra realidade social, econômica e agrícola.
Este perfil classificatório, tipicamente brasileiro, admitiu-me, então, concluir pela inclusão da atividade extrativa na