Exportação
CURSO
DISCIPLINA
PROFESSOR
ALUNO(A)
Instituto Superior de Educação do
Estado da Bahia
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TEORIA ECONÔMICA II
ALEX DE SOUZA SILVA
Saiba o que você pode e o que não pode trazer de viagens ao exterior
Aos viajantes que vêm do exterior, uma câmera fotográfica, um celular e um relógio de uso pessoal estão liberados. Veja mais regras e dicas!
No ano passado, a Receita Federal bateu um recorde. Nunca antes na história teve tanta apreensão de mercadorias no desembarque de passageiros. Aos viajantes que vêm do exterior, uma câmera fotográfica, um celular e um relógio de uso pessoal estão liberados. O restante, mesmo roupas, maquiagens e perfumes, também entram na cota junto com outros eletrônicos. As compras isentas de imposto não podem passar de US$
500. Se os produtos ultrapassarem a cota, o passageiro vai pagar 50% do valor excedido e, se não tiver declarado, recebe multa.
O turista que viaja ao exterior pode levar até R$ 10 mil em espécie. Mas muitos ainda têm dúvidas do que podem trazer na bagagem depois de gastarem esse dinheiro.
A Receita Federal editou novas regras - em vigor desde 1º de outubro - para bens que podem ser trazidos do exterior em bagagem acompanhada, sem pagamento de impostos e fora da cota de US$ 500 dólares por passageiro para viagens aéreas ou marítimas e de US$ 300,00 para viagem terrestre ou fluvial.
Estão isentos objetos de uso pessoal compatível com a viagem, como roupas. A novidade é que o turista pode comprar no exterior uma máquina fotográfica, desde que seja usada para tirar fotos durante o passeio.
PROFESSOR - ALEX DE SOUZA SILVA
De acordo com a Secretaria da Receita Federal, veja o que o viajante NÃO pode trazer do exterior como bagagem:
Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos em mãos pelo viajante:
Objetos destinados a revenda ou a uso industrial
Automóveis, motocicletas, motonetas,