EXPORTAÇÃO
INCOTERMS
International Commercial Terms.
Termos Internacionais de Comércio.
São regras padronizadas que servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacionais, os direitos e obrigações recíprocos do Exportador e do importador.
Estabelecem um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras.
Definir as obrigações e responsabilidades das partes nas transações de compra e venda internacionais, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a
Mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Portanto, são regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.
Os International Commercial Terms – INCOTERMS são condições de compra e venda de um bem que indicam a divisão de custos (composição do preço da mercadoria) e o ponto de transferência de riscos (local de entrega do bem ao comprador), determinando direitos e obrigações para cada uma das partes. Eles surgiram da necessidade de harmonizar os termos utilizados no comércio internacional de mercadorias (bens tangíveis). Tiveram início com um estudo da Câmara de Comércio Internacional (ICC – International Chamber of Commerce), tendo sua primeira versão sido publicada em 1936. Buscando acompanhar o rápido desenvolvimento do comércio exterior, a Câmara de Comércio efetuou diversas revisões, sendo que a última versão é a de 2010.
De acordo com a versão de 2000, os INCOTERMS são 13, divididos em 4 grupos:
Grupo “E”: Partida:
- EXW – ExWorks (a partir do local e produção)
Grupo “F”: Transporte Principal Não Pago:
- FCA – Free Carrier (transportador livre)
- FAS – Free Alongside Ship (livre no costado do navio)
- FOB – Free on Board (livre a bordo)
Grupo “C”: Transporte Principal Pago:
-CFR – Cost and Freight (custo e frete)
- CIF – Cost, Insurance