Exportação
Registro da Empresa
Uma empresa exportadora necessita de dois registros básicos:
1. Registro de Exportador
A empresa deve estar cadastrada no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) - de acordo com a portaria 280 de 12/07/95. O registro pode ser feito pelo Siscomex (veja nesta página) informando o CGC, constituição societária, capital social e demais dados cadastrais. No caso de pessoa física (artesãos autônomos, fazendeiros, artistas plásticos, por exemplo) o cadastramento deve ser solicitado diretamente ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), também no MDIC.
2. Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
É o sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal (SRF) através do qual o exportador registra todas as informações da operação comercial e da mercadoria para que seja emitido o Registro de Exportação (RE) e a Solicitação de Despacho (SD).
Instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, o Siscomex integra as atividades da Secex, da SRF e do Banco Central do Brasil (Bacen), nos procedimentos e controles das operações de comércio exterior. Desde 93, as solicitações passaram a ser registradas e analisadas on line por esses órgãos e, em casos específicos, pelos anuentes como Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal e Ministério do Exército.
Para habilitar-se, a empresa deve solicitar o credenciamento ao sistema junto à SRF apresentado o anexo IV da instrução normativa IN SRF 70/96 sob o título "Inclusão/Exclusão de Representante Legal", devidamente preenchido. Dessa forma, receberá uma senha, que permitirá o acesso e a inclusão dos dados no Siscomex. Esta senha pode ser vinculada ao CPF do exportador ou ao de um de seus funcionários.
O usuário poderá dispor de um terminal próprio, instalado em sua empresa e