Exploração sexual de criança e adolecente
Toda profissão possui trabalhadores empenhados para a sua execução, porém sabe-se que a relação com o ser humano é lidar com as limitações de uma parceria que não provém de perfeição. Segundo o Código de Leis do Trabalho Art. 3º, o “empregado é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, subordinados e assalariados. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário”. O absenteísmo é um fenômeno na maioria das organizações e profissões. Consiste em ausência de assiduidade ao trabalho e seus deveres sociais e de atuação, seja na sua área ou nas instituições que se empregam. O mesmo pode ser considerado um desafio para os setores empresariais, pois deixam a muitos gestores a investir e sofrer perdas devido a sua característica ocasionada pela falta dos trabalhadores e a sobrecarga da substituição destes pelos colegas de trabalho, desencadeando a expansão deste fenômeno nos setores e se instalando definitivamente na organização. Entretanto CHIAVENATO (1995) diz que o absenteísmo não está restrito somente a trabalhadores, mas ocorre também nas organizações, pois devido a falta de estrutura no ambiente de trabalho pode-se reconhecer assim o desestímulo de trabalho por parte dos trabalhadores. RIBEIRO (2006) contribui com a seguinte afirmação de que tais ausências devem ser combatidas, pois nos custos e na improdutividade está um fator importante de prejuízo, por isso para seu combate as instituições poderão aumentar as horas trabalhadas e com isso a produtividade do colaborador. Porém este fenômeno acumula na instância organizacional licenças de curto a longo prazo, como atestados médico quase sempre de forma seqüencial, e também o não cumprimento da carga horária diária de forma completa, mas fragmentada tendo como justificativa e causas por diversas saídas de cunho