Exploradores de cavernas
A defesa poderá citar o Art. 24 do Código penal, que descreve o estado de necessidade, mas o artigo revela em seu Caput que a impossibilidade de evitar o fato é uma das condições de existência do estado de necessidade. Condição que inexiste no caso. Os acusados até poderiam ser resguardados pelo estado de necessidade se não fosse o homicídio praticado apenas três dias após os questionamentos de Roger, prazo demasiadamente curto para se tomar atitude tão grave. A literatura cientifica prevê que a morte por inanição ocorre em média após no mínimo uma semana, o que demostra que os réus não chegaram ao limite possível da razão, que separa homens racionais de feras selvagens, o que justificaria tão desesperada atitude.
Sendo assim, os acusados agiram não por necessidade, mas sim por impulso incontrolável, inexplicável ódio e oportunismo contra a vida de Roger Whetmore.
Portanto, devido à natureza dos fatos, que comprovam que os acusados agiram com consciência e perversidade infundada, peço que os jurados utilizem o bom senso e condenem os réus.