Exploradores de caverna
a) Perigo atual: exige-se que o perigo esteja em iminência de ocorrer – relativamente o perigo de morte era iminente, pois o próprio médico da equipe de resgate informou a quase inexistência de chance de sobreviverem, neste período que fora estipulado de dez dias para o resgate, que na verdade foi de doze dias.
b) Não manifestação de vontade: o perigo não pode ser provocado pelos sujeitos – relativamente nenhum dos exploradores deu causa ao perigo de morte por inanição, uma vez que estavam presos devido ao desmoronamento natural da caverna bloqueando sua saída.
c) Inevitabilidade do perigo: deve a situação já estar configurada, não possibilitando forma de que o agente a evite. Somente poderá sacrificar o bem jurídico de terceiro sendo como último recurso disponível para proteção de seu próprio direito – relativamente, a caverna na qual os exploradores se encontravam, não oferecia qualquer forma de alimento que eles pudessem utilizar como sustento do próprio corpo, tendo como última alternativa a carne humana.
d) Não razoabilidade: Se faz necessário que não seja moderado se exigir o sacrifício do bem do agente que é juridicamente tutelado, devendo haver um equilíbrio entre os direitos em conflito – relativamente os bens juridicamente