Exploradores de caverna
O caso dos exploradores de cavernas é uma obra formulada no intuito de discutir acerca dos princípios do direito. A obra mostra, através de um caso concreto, apesar de fictício, essencialmente, a contraposição de valores positivos e naturais.
A justiça, conceituada há séculos na máxima de Ulpiano “constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu”, é a causa final do Direito e das diversas relações que integram o convívio social. O justo fornece ao direito a razão de existir, garante a sua identidade, o seu estar no mundo. Assegurar a justiça é característica que fornece sentido e obediência ao direito.
Entretanto, a justiça, na prática é descaracterizada como fim máximo do agir jurídico. O positivismo assegura às leis um caráter dogmático, garantindo à justiça um papel secundário. O que se observa é um legislador que atende a anseios particulares e juízes que se limitam à subsunção. Magistrados que, na retaguarda do Kelsen, esquivam-se de examinar o direito como uma ciência interligada aos fatos e valores. Profissionais que, a despeito de preceitos individuais de ética, moral e justiça, limitam-se à aplicação simplista da norma.
O caso dos exploradores de cavernas ilustra, de forma propedêutica e pragmática, o direito e sua “eterna crise de identidade”. Eterna porque ilustra que, mesmo no ano de 4300, o embate naturalismo versus positivismo persiste, debate esse que acompanha o ser humano no decorrer de toda a história. Crise de identidade pelo fato de o direito ter diversas definições e se mostrar uma ciência inexata, o que não nega o seu caráter social. Dimoulis (2011, p.8) afirma:
A história lembra mais um roteiro de um filme do que um sóbrio estudo de filosofia do direito. Na realidade, Fuller não quer divertir nem apavorar o leitor. Seu objetivo é provocar uma discussão sobre o que é justo e injusto, ou seja, uma discussão sobre o que é direito.
O fato hipotético relatado na obra do Lon L. Fuller