Exploradores de caverna
Art.5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
Esse princípio garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, ou seja ,quando um ato é praticado pela autoridade competente para se tornar válido,eficaz e completo deve seguir todas as etapas previstas na lei. Está disposto na Constituição Federal dentro de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Este princípio é a base legal para aplicação de todos os demais princípios, independente do ramo do direito processual, inclusive no âmbito do direito material ou administrativo. Há duas dimensões para o devido processo legal,disposto abaixo:
Devido processo legal formal ou processual Impõe a observância das normas processuais vigentes para que alguém seja privado de sua liberdade ou de seus bens, ou seja, exige-se o respeito a um conjunto de garantias processuais mínimas, como o contraditório, o juiz natural, a duração razoável do processo e outras.
Devido processo legal material ou substancial É uma forma de controle de conteúdo das decisões onde se impõe a observância da proporcionalidade e da razoabilidade, por exemplo, se o processo tem seu trâmite garantido por impulso oficial até o provimento final com uma sentença ou acórdão, daí é de se concluir que há devido processo legal se esta decisão é devida e adequada. A partir da observância desse artigo surgem as garantias do contraditório e da ampla defesa no devido processo legal processual.
O contraditório consiste no direito de contra argumentar,ou seja,de apresentar uma versão que conteste as alegações feitas pela parte