Exercícios de medicina legal
(A) são elementos para se classificar uma lesão corporal como de natureza gravíssima, a constatação pericial de: Incapacidade permanente para o trabalho; Perda de membro, sentido ou função; Enfermidade incurável; Deformidade permanente; Aborto.
(B) são elementos para se classificar uma lesão corporal como de natureza grave, a constatação pericial de: Incapacidade para o trabalho por mais de trinta dias; Perigo de Vida; Debilidade temporária de membro, sentido ou função; Aceleração do Parto.
(C) de acordo com a Doutrina Médico-Legal brasileira, as Lesões Corporais são classificadas, quanto aos seus graus, em Levíssima, Leve, Grave, Gravíssima e Lesão Corporal Seguida de Morte.
(D) o dano estético é classificado, de acordo com a Doutrina Médico-Legal brasileira, em leve, grave e gravíssima.
(E) o aborto pode ser enquadrado como lesão corporal de natureza grave ou como de natureza gravíssima, na dependência de ter ou não havido concordância da vítima na sua perpetração.
RESPOSTA: A
2. (DELEGADO DE POLÍCIA/MA_FCC_2006) Em face da Medicina Legal é correto afirmar que:
(A) a morte por estrangulamento nunca decorre de suicídio, pois para sua execução sempre concorre uma força externa.
(B) o enforcamento mediante suspensão incompleta do corpo, ou seja, com parte do corpo apoiada em uma superfície, é compatível com suicídio.
(C) o achado necroscópico de dois projéteis de arma de fogo no interior do crânio e de um só ferimento pérfuro-contuso de entrada de projétil de arma de fogo, no crânio, sem outras lesões nas demais regiões corpóreas, exclui a possibilidade de suicídio.
(D) ferimentos pérfuro-contusos de entrada de projéteis de arma de fogo, nos membros superiores, devem sempre ser considerados lesões de defesa.
(E) a trajetória de projéteis de arma de fogo, no interior do corpo, de cima para baixo e de trás para frente, é sempre indicativa de “execução sumária”.
RESPOSTA: B
3. (DELEGADO DE