Exercício resolvido de cont. de custos
Por Rogério Barbosa
“Se o próprio regulamento diz que o comprador que desse o menor lance teria direito à compra, não há como aceitar a informação de que haveria lance menor do que o oferecido pela autora, eis que qualquer valor inferior ao dado por ela é negativo, e, portanto estaria fora do regulamento.” A afirmação está contida no acórdão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que interpretou o regulamento de uma promoção e determinou que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) indenize uma mulher que deu R$ 0,01 centavo de lance em um carro e não conseguiu comprá-lo. O lance foi feito em uma modalidade de leilão que era divulgado por diversas emissoras de televisão e se tornou febre entre os anos 2008 e 2010. Geralmente, eram leiloados produtos de grande valor, como casas e carros. Arrematava o produto quem desse o menor lance único, ou seja, aquele que foi ofertado por apenas uma pessoa. Neste caso, uma telespectadora da cidade de Guarulhos deu um lance de R$ 0,01 centavo em um veículo zero KM e recebeu a mensagem "SBT: Já recebemos um lance igual ao seu de 0,01. No momento o menor lance único está abaixo do seu. Tente novamente". A telespectadora afirmou em juízo que se sentiu ludibriada já que não era permitido dar lances negativos. Em sua defesa, o SBT alegou que houve falha no sistema, gerando a mensagem, mas que cinco dias após o envio, a telespectadora recebeu outra na qual foi informado que o lance menor e único estava entre R$ 129 e R$ 149. Também alegou que não houve propaganda enganosa e sim vício