Exercício Direito das Obrigações
1. Diferencie “nexum” de “obligatio”
R: Nexum é um termo primitivo utilizado para manifestar o vinculo obrigacional entre credor e devedor. Este servia como garantia obre a pessoa física do obrigado, caso não houvesse o pagamento da divida, o credor poderia se vingar privando sua liberdade ou até mesmo retirando a vida do devedor.
Obligatio inicialmente significava o vinculo que sujeitava a pessoa dada em fidúcia ou nexum. Sua ideia central consiste se da na submissão do devedor ao credor, a princípio pessoal, após a vigência da lei Poetelia Papiria tornou-se patrimonial, para que somente os bens do devedor, e não seu corpo, deveriam responder pelas dividas.
2. Qual a importância da Lei Poetelia Papiria para o Direito e qual sua origem:
R: A Lex Poetelia Papiria surgiu no século IV a.C., e substituiu o vínculo corporal pela responsabilidade patrimonial onde os bens e, não o corpo do devedor deveriam responder pelas suas dívidas.
3. O homem ainda responde com sua liberdade por eventuais dívidas? Quais?
R: Somente pode haver prisão por dívidas em casos especiais, como a dívida de pensão alimentícia ou de estelionatários (pessoas que agiram com a intenção de praticar fraude e obter vantagem com o prejuízo de outras pessoas).
4. O que você entende por responsabilidade e irresponsabilidade.
R: Toda pessoa que cumpre até o prazo estipulado suas obrigações é considerada uma pessoa responsável, e uma pessoa que não cumpre o que lhe foi determinado será considerada uma pessoa responsável. Pode-se afirmar que a relação obrigacional tem por fim precípuo a prestação devida e, secundariamente, a sujeição do patrimônio do devedor que não a satisfaz.
5. Diferencie CREDOR de DEVEDOR
R: Uma empresa ou pessoa física é considerada credora quando possui aplicações/recursos disponíveis no seu cadastro junto a uma instituição financeira ou quando empresta dinheiro/equipamentos a terceiros.
O devedor por consequência é aquele que se utiliza