Contabilidade
As demonstrações contábeis são relatórios elaborados com base na escrituração mercantil mantida pela empresa, com a finalidade de apresentar aos diversos usuários informações de natureza econômica e financeira, relativas à gestão do patrimônio ocorrida durante um exercício social. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conceitua as demonstrações contábeis, inclusive aquelas denominadas pela Lei das S/A por demonstrações financeiras, através da NBC-T-3.1, como sendo aquelas extraídas dos livros, registros e documentos que compõem o sistema contábil de qualquer tipo de entidade. A Lei n. 6.404/76, por sua vez, disciplina esse assunto nos artigos 176 a 188, sendo que no artigo 176 determina que, ao fim de cada exercício social, a diretoria das sociedades por ações fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras:
Balanço Patrimonial;
Demonstração do Resultado do Exercício;
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
Demonstração dos Fluxos de Caixa;
Demonstração do Valor Adicionado. NO § 20 do artigo 186, essa mesma Lei dispensa as companhias da obrigatoriedade de elaborar a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, desde que elaborem a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. A Demonstração do Valor Adicionado só é obrigatória para as Sociedades Anônimas de capital aberto. Já as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) estão dispensadas da elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
1– Balanço Patrimonial
1.1 Conceito: O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, o Patrimônio e o Patrimônio Líquido da Entidade. Ela compreende todos os Bens, Direitos, Obrigações e Patrimônio Líquido da entidade.
1.2 Estrutura: O Balanço Patrimonial deve ser estruturado observando a