EXERCÍCIO - DECRETO LEI NÚMERO 986 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
DECRETO LEI NÚMERO 986 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
QUESTÃO 01
Quais são as definições para alimentos e suas variações?
Alimento, é toda a substancia ou mistura de substancias, no estado solido, liquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinada a fornecer ao organismo humano os elementos normais a sua formação, manutenção e desenvolvimento.
Podem variar em:
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Matéria-prima alimentar, que é toda a substância de origem vegetal ou animal em estado bruto, que para ser utilizada como alimento precisa sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica.
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Alimento in natura, é todo o alimento de origem vegetal ou animal para cujo consumo imediato se exigia, apenas, a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para a sua perfeita higienização e conservação.
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Alimento enriquecido,é todo alimento que tenha sido adicionado de substancia nutriente com a finalidade de reforçar o seu valor nutritivo.
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Alimento dietético, é todo alimento elaborado para regimes alimentares especiais destinado a ser ingerido por pessoas sãs.
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Alimento de fantasia ou artificial, é todo o alimento preparado com o objetivo de imitar alimento natural e cuja composição entre, preponderantemente, substancia não encontrada no alimento a ser imitado.
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Alimento irradiado, todo alimento que tenha sido intencionalmente submetido a ação de radiações ionizantes, com a finalidade de preserva-lo ou para outros fins lícitos, obedecidas as normas que vierem a ser elaboradas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
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Aditivo intencional, toda substância ou mistura de substância dotada ou não de valor nutritivo, ajuntada ao alimento com a finalidade de impedir alterações, manter, conferir ou intensificar seu aroma, cor e sabor, modificar ou manter seu estado físico geral ou exercer qualquer ação exigida para uma boa tecnologia de fabricação do alimento.
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Produto alimentício,