exercicios
1 - A sentença que decretar a interdição:
(V) pode ser modificada pelo Juiz, independentemente de não ter sido interposto recurso.
Art. 1.111 - A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes
(F) surte efeito depois de seu trânsito em julgado
A eficácia da sentença é imediata, sujeitando-se à apelação
(F) não pode ser objeto de recurso do Ministério Público.
O MP quando não for parte na ação de interdição, atuará como fiscal, sempre resguardando os interesses do interditando. Portanto, constatando qualquer irregularidade ele poderá tem legitimidade para interposição de recurso
2 – No que tange à jurisdição contenciosa e voluntária:
(F) o objeto da jurisdição voluntária é um conflito de interesses entre as partes, assumindo um caráter repressivo. na jurisdição voluntária não há litígio nem partes, mas apenas um negócio jurídico processual que envolve o juiz e os interessados
(F) a jurisdição contenciosa presta-se à formação de atos e negócios jurídicos, tendo função constitutiva. a jurisdição contenciosa é a jurisdição propriamente dita, pois pressupõe a existência de uma controvérsia.
(F) na jurisdição voluntária, o juiz intervém necessariamente para a consecução dos objetivos dos titulares dos interesses, em caráter substitutivo. o juiz somente ratifica o interesse das partes
3 – Nos procedimentos de jurisdição voluntária:
(F) em nenhuma hipótese caberá intervenção do Ministério Público, porque não há lide. são citados os interessados bem como o MP conforme o art. 1.105, CPC. Nos casos em que envolvam menores sempre o MP estará presente.
(V) o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais correta ou oportuna.
O Juiz pode julgar segundo