exercicios
(IPI, PIS, COFINS, SIMPLES)
Acadêmico(a): _____________________________________________________________________
01- Na determinação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), não são excluídas as parcelas
a)
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando destacado no documento fiscal
b)
das vendas de mercadorias canceladas
c)
das vendas de mercadorias devolvidas
d)
dos descontos incondicionais mencionados nas notas fiscais de venda de mercadorias
e)
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre as vendas, quando destacadas no documento fiscal
02- Estão sujeitas à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
a)
as vendas de mercadorias, ou serviços, para o exterior, realizadas diretamente pelo exportador
b)
a venda de mercadorias e serviços destinados a entidades beneficentes de assistência social que atendam às condições da lei
c)
as exportações realizadas por cooperativas
d)
a venda de mercadorias para consumo em aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for feito em moeda conversível
e)
o valor das vendas realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que atendam às condições da lei
03- Lei que modifique a legislação da contribuição para financiamento da Seguridade Social entra em vigor, se não houver expressa determinação em contrário,
a) na data de sua publicação
b) na data de sua regulamentação,
c) no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação,
d) quarenta e cinco dias depois de sua publicação,
e) noventa dias depois de sua publicação
04- A contribuição mensal ao Programa de Integração Social – PIS devida pelos fabricantes de cigarros, na condição de contribuintes e de contribuintes substitutos dos comerciantes varejistas, é calculada sobre o preço de venda ao
a) consumidor final, multiplicado pelo coeficiente de 1,38
b) consumidor final, multiplicado pelo coeficiente de 1,18