exercicio
F O fato gerador da obrigação acessória pode ser definido por meio de Instrução Normativa assinada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
F Conforme o Código Tributário Nacional, os tratados internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha, mas essa previsão deve ser interpretada com certa prudência, pois existe corrente doutrinária que entende que os tratados e convenções internacionais não revogam, e sim suspendem ou modificam a legislação interna.
V Os Tratados Internacionais em matéria tributária, pela sua supremacia, podem suspender ou modificar a Constituição Federal, pois essa previsão consta de nosso Código Tributário Nacional, que é a lei que trata das normas gerais em matéria tributária.
F Considerando que os Tratados revogam ou modificam a legislação tributária interna, segundo o Código Tributário Nacional, eles podem instituir imposto de competência residual da União, desde que o acordo seja assinado pelo Presidente da República e homologado por meio de Resolução do Senado Federal.
V Uma lei complementar, aprovada por maioria absoluta (quórum qualificado), poderá ser modificada por uma lei ordinária, aprovada por maioria simples, desde que a matéria de que trate a lei complementar seja de competência de lei ordinária.
1[ ] O Código Tributário Nacional, editado como lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar, pois a novel carta política previu esta espécie de lei para dispor sobre normas gerais em matéria de legislação tributária.
V A hipótese de incidência é a descrição legal do fato a ser observado no mundo real que ensejará o nascimento do fato gerador.
2[ ] Hipótese de incidência é a situação descrita abstratamente na norma legal do tributo, em que estão presentes as características