EXERC CIOS DE FIXA O
DISCIPLINA: DCII - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
PROFESSOR (A): Mª RENATA FONSECA YAROCHEWSKY
1) Segundo a doutrina, são pressupostos de validade do negócio jurídico:
a) Manifestação de vontade; agente emissor de vontade; objeto; forma.
b) Agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determinável; forma.
c) Manifestação de vontade livre; agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determinável; forma legalmente prescrita ou não defesa em lei.
d) Manifestação de vontade de boa-fé; agente legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou juridicamente determinável.
2) Denomina-se exceção do contrato não cumprido a regra segundo a qual;
a) O distrato se dará sempre pela forma pela qual firmado o contrato.
b) Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico a condição suspensiva, enquanto esta não se verificar não se poderá exercer o direito a que ele visa, embora este direito já se considere adquirido.
c) O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação, se não o fizer o terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação.
d) Os contratos valem apenas entre as partes, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
e) Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
3) O comerciante João contrata com pescador Francisco, a compra, por quinhentos reais, dos peixes que ele pescar, em determinado dia, qualquer que seja a sua quantidade. Esta compra e venda configura:
a) Contrato comutativo.
b) Contrato nulo por não determinada a prestação.
c) Contrato com cláusula emptio rei speratae.
d) Contrato com cláusula emptio spei.
e) Contrato nulo por conter uma condição potestativa.
4) Contrato real é o que:
a) Tem por objeto coisa imóvel.
b) Visa à transmissão da