Exegese Mateus 5 31 32
FILIPE DE OLIVEIRA MARIANO DE SOUZA
EXEGESE DE MATEUS 5:31 E 32:
UM ESTUDO DA PALAVRA PORNEIA
CAHOEIRA|BA
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. CONTEXTO HISTÓRICO
1.1 AUTORIA
1.2 DESTINATÁRIO
1.3 CONTEXTO POLITICO SOCIAL
2. LIMITES DA PASSAGEM
3. ESTABELECENDO O TEXTO
4. TRADUÇÃO PROVISÓRIA
5. ANÁLISE LINGUÍSTICA DO TEXTO
6. CARATER FORMAL DO TEXTO
7. ANÁLISE DO TEXTO SINÓTICO
8. CONTEXTO BÍBLICO-TEOLÓGICO
9. APLICAÇÃO AO CONTEXTO ATUAL
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O sétimo mandamento da lei moisaica, instituída por Deus no Antigo Testamento, era alvo de diversas interpretações nos dias de Jesus, sendo o tema do divórcio considerado levianamente.
Mesmo motivos triviais eram justificados, por muitos, como razão para que o homem desse a sua mulher a carta de divócio. Diante desta realidade Jesus aborda o assunto em uma nova perspectiva ao afirmar que: “Aquele que repudiar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio. Eu, porém, vos digo: qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de relações sexuais ilícitas, a expõe a tornar-se adúltera; e aquele que casar com a repudiada comete adultério.” (Mateus 5:31 e 32)
A claúsula de excessão em relação ao adultério concedida por Jesus tem dividio grupos quanto a sua extensão e/ou aplicação:
A) Alguns afirmam que o divórcio é impossível mesmo no caso de adultério, pois Jesus jamais entraria em contradição com Moisés e adotaria uma posição mais liberal em relação à lei mosaica no quesito adultério, a qual exigia a pena de morte. Portanto, o novo casamento é inconcebível.1
B) Outros afirmam que o divórcio não é possível exceto em caso de adultério. Contudo, mesmo que um dos parceiros cometa adultério e os cônjuges estejam divorciados, o novo casamento está excluído. Este é o ponto de vista dos Pais da Igreja e é encontrado mesmo em nossos dias.2
C) O divórcio não é possível exceto em caso de adultério. Se um dos cônjuges comete adultério e eles se divorciam, o parceiro que não