EXECU O DE HONORARIOS ADVOCATICIOS
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Processo nº: 201260200175
BRUNO CARVALHO LIMA, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB-SE sob o nº 7623, portador do CPF nº 023.568.625-52, com escritório na Rua Arauá, nº 600, sala 05, Bairro São José, CEP 49020-350, Aracaju – Sergipe, procurador de MARCELO ALVES DA MOTA, na Ação Confessória, movida contra GILTON RODRIGUES VIEIRA, vem, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, ajuizar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, com espeque nos artigos 461, 461-A, 471-I e 475-J, todos do Código de Processo Civil e 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em face de GILTON RODRIGUES VIEIRA, sucumbente e qualificado nos autos supramencionados, pelos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:
Inicialmente, vem o requerente informar que a Sentença de fls. , transitou em julgado, sem que houvesse manifestação das partes, no dia 05 de novembro de 2014, conforme certidão exarada nos autos, condenando o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, o qual foi estipulado em R$ 724,00, corrigidos a partir do ajuizamento até o efetivo pagamento.
Ademais, a presente execução depende exclusivamente de cálculos aritméticos para determinar o valor do crédito, ex-vi do artigo 604, Código de Processo Civil.
Outrossim, exercendo a faculdade de executar diretamente os honorários de sucumbências, previsto no artigo 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o exeqüente apresenta a seguinte memória discriminada e analisada do cálculo:
Data do ajuizamento da Ação
22/05/2012
Data do trânsito em julgado da sentença
05/11/2014
Valor original da causa
R$ 3.000,0
Valor original dos honorários
R$ 724,00
Total atualizado
R$ 724,00
É importante frisar, que o presente débito da executada a título de honorários sucumbenciais – objeto da presente execução, importa