Execu O 733 2 Autores Tha S
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MACAÉ-RJProcesso nº 0005988-93.2012.8.19.0028
AÇÃO DE ALIMENTOS
LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERNANDES e JOÃO VITOR CORREA FERNANDES, menores, representados por sua genitora, a Srª JOICE DOS SANTOS CORREA, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 21.908.728-5, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 142.039.647-17, residente e domiciliada na Rua Principal das Malvinas, nº 2269, Malvinas, Macaé, RJ, telefone: (22)2759-2728, vêm, por intermédio da Defensoria Pública, propor a presente:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
na forma do Art. 733, do Código de Processo Civil, em face de FELIPE FERREIRA FERNANDES, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na Rua 08, casa 17, Planalto D Ajuda, Macaé, RJ, pelas razões que passam a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requerem a concessão da gratuidade de justiça, vez que não têm condições de arcar com os honorários advocatícios, bem como com as custas judiciais, sem prejuízo do próprio sustento, afirmando, sob as penas da lei 1.060/50, ser juridicamente pobres, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio da causa.
DOS FATOS
O Executado, conforme se verifica à fl. 18/19 dos autos em referência, está obrigado a pensionar a parte exequente com a prestação alimentícia equivalente a 20% (vinte) de seus ganhos líquidos ou, em caso de perda de vínculo empregatício, a quantia correspondente a 24% (vinte e quatro) do salário mínimo devendo ser depositada na conta poupança da Representante Legal, abaixo relacionada:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA Nº 0051-5
CONTA CORRENTE Nº 81.591-8
Ocorre que o Executado, no período de FEVEREIRO a ABRIL de 2014, não cumpriu com sua obrigação, estando em débito com a mesma, sem sequer justificar a desídia, deixando a parte exequente em estado de penúria, já que é impossível para Representante Legal arcar, sozinha, com todas as despesas.
Cabe esclarecer que o mês de JANEIRO de