Exclusão do idoso
A exclusão do Idoso normalmente recai sobre a esfera social, que detém inclusive a própria definição do termo, assim sentenciada: “Exclusão é o ato social que cria entre a sociedade e família uma relação análoga que resulta da família legítima mais do que um ato social, é uma ato de amor. O problema da exclusão no Brasil continua intrigando especialistas em assistência social, psicólogos, sociólogos, juristas e apropria sociedade com um todo. Também o Estado, principal interventor do Sistema de exclusão brasileiro, tem se preocupado coma questão, tanto que propõe políticas públicas voltadas para a exclusão de idoso na sociedade. Enquanto em diversos países europeus a inclusão é vista como uma solução para minorar os problemas sociais de muitas famílias, no Brasil a exclusão constitui-se num dilema não somente pelo grande número de idosos abandonados, como também pela questão discriminatória imputada à solução desse problema. Diversos fatores se inserem no contexto da exclusão de idosos, fazendo com que se promova um retardo na conclusão de processos conciliatórios que efetivam a guarda do idoso no seio da própria família. No Brasil, os problemas de exclusão dos idosos não são menos conflitantes. Muitas vezes iniciam-se pela própria resistência da família do pretenso (suposto) idoso e culminam com o desinteresse da sociedade de modo geral pelo da inclusão. Em especial a exclusão do idoso na sociedade brasileira é uma questão muito discutida, pois se percebe que existe mesmo subliminarmente, certa rejeição no processo de inclusão do idoso no Brasil. O Estatuto do Idoso, representado pela Lei 10.741, de 1° de Outubro de 2003, que cuida dos interesses dos idosos desassistidos ou não referencia também sobre a inclusão. Nos novos tempos, o serviço social vem se inserindo no campo profissional de modo mais abrangente, buscando soluções e contribuições nos diversos setores e camadas sociais, entre eles, o da inclusão do idoso na sociedade tendo o assistente