EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3 ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL /RN
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3 ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL /RNProcesso:
XXXXX, brasileira, casada, empresária, Inscrita no CPF de nº XXX, com endereço na ..., por sua advogada que a esta subscreve, procuração em anexo, com endereço profissional na rua Lauro Pinto, n.100, sl.03, Lagoa Nova, Natal, onde doravante deverão ser encaminhadas as intimações do feito, vem perante Vossa Excelência apresentar
DEFESA PRÉVIA
à ação de improbidade administrativa que lhe é movida pelo Ministério Público, de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor:
I – SINOPSE DA EXORDIAL NO QUE SE REFERE A ESTA RÉ:
Alega o Autor que a Ré SXXX auferiu vantagem patrimonial injustificada, no valor de R$ 46.221,50 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos, através dos cheques de números 000, 001, 003 e 002.
Informou que a demandada XXX era, à época, namorada do demandado XXX e somente por isso entendeu que os fins privados da operação eram evidentes.
Requereu que fosse condenada em virtude de ter concorrido com o suposto ato de improbidade do primeiro Réu.
É o breve relato
II PRELIMINARMENTE
II.1 DA PRESCRIÇÃO
O instituto da prescrição é fundamental ao ordenamento jurídico para garantia da ordem pública e da segurança jurídica.
Conforme citação a diversos autores feita por Breno Fischer na obra “A Prescrição nos Tribunais” (1):
“A prescrição é uma instituição necessária para a estabilidade de todos os direitos. Sem ela nada seria estável” (Tratado de D. Civil- 3/633, n. 412. Cunha Gonçalves).“Não há direitos tão absolutos, que possam verter em prejuízo da sociedade ou de terceiros. Ora, daria exatamente esse resultado todo o direito havido por eterno, ou que pudesse ser exercido sem limitação alguma de tempo. Se fosse possível fazer valer direitos seculares, ninguém se livraria de tais pretensões: o mundo seria um caos de processos e nenhuma sociedade subsistiria à falta de