EXCELENTISSIMO
MARCOS HENRIQUE BARBOSA BOLETT, brasileiro, menor, nascido em 21 de fevereiro de 2010, neste ato representado por sua genitora Sra. Silvia Selhrst Barbosa, brasileira, convivente em união estável, atendente de caixa, portadora do RG nº 1335271 SSP/RO e devidamente inscrita no CPF/MF sob nº 015.565.0423-13, residentes e domiciliados na Rua 347, nº 541, Tancredo Neves, em Vilhena/RO, tel 8439-8667, através do(a) Defensor(a) Público(a) que ao final subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.694 e seguintes, do Código Civil de 2002, e na Lei nº 5.478/68, e demais aplicados à espécie propor: AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de DOMINGOS BOLETT NETO, brasileiro, convivente em união estável, serviços gerais, demais qualificações ignorados, residente e domiciliado na Linha P26, KM 17, Alto Alegre dos Parecis/RO, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
OS FATOS
A genitora do menor e o requerido tiveram um relacionamento amoroso, por (02) dois anos, adveio o nascimento do menor MARCOS HENRIQUE.
Desde a separação do casal o menor ficou sob os cuidados da genitora, sendo que o requerido não contribui para o sustento da criança.
O requerido trabalha na função de serviços gerais no sitio da família, cuja renda mensal é de R$ 1.000,00 (um mil) reais, podendo contribuir para o sustento do filho com o valor de meio salário mínimo.
As tentativas de composição amigáveis restaram infrutíferas, não restando outro meio para o Requerente a não ser, se socorrer as vias judiciais, para fazer valer os direitos da menor.
DO DIREITO
No caso em questão cabe aos pais alimentar os filhos, de acordo com a Lei Civil que lhes toca indeclinável obrigação de prover a mantença da prole. A respeito da obrigação referente aos filhos menores, cumpre nortear-se pelos ensinamentos do jurista:
“Convocar um ser humano à