excelentíssimo
RIVELINO BARBOSA CAVALCANTI, brasileiro, casado, controlador de tráfego, portador de RG n° 3772411 SSP-PE, inscrito no CPF sob o n° 741.763.584-91, residente e domiciliado na Rua Romênia, n° 70, casa 03, Nossa Senhora da Conceição, Paulista- PE, assistido pela DEFENSORA PÚBLICA DA UNIÃO, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV, da Conceição da República, por meio do Defensor Público abaixo nominado, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar n°. 80/94, vem, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face da Caixa Econômica Federal- CEF, empresa pública, pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta a ser citada na Av. Frei Matias Teves, n°. 285, Empresarial Graham Bel, CEP 50070-450, Ilha do Leite, 15° andar, setor jurídico, Recife- PE; e da seguradora Caixa Seguros, empresa pública com endereço à Rua Ribeiro de Brito, n°. 830, salas 401/402, Boa Viagem, Recife- PE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E DAS PRERROGATIVAS DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS.
Preliminarmente, o Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 4° da Lei 1.060/50, por não poder arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, conforme declaração em anexo.
Igualmente, solicita que as intimações dirigidas aos Defensores Públicos, neste pleito, sejam pessoais e com remessa dos autos, à luz do art. 5°, parágrafo 5°, da Lei n°. 1.060/50 e do art. 44, inciso I, da Lei Complementar n°. 80/94.
II. DOS FATOS