EXCELENTISSIMO SENHOR DOUROR JUIZ FEDERAL DA VARA aula 2
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUROR JUIZ FEDERAL DA VARA ---- DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROGislaine da silva, Brasileira, viúva, portadora de identidade nº123456-9 e da CTPS nº12345 séria nº111-RJ inscrita no CPF sobnº 444.333.222.11 e residente na rua dos desempregados nº12, bairro Afastado , cidade do Rio de Janeiro, por sua advogada, que esta subscrever vem á presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de, Salão Sempre Bela EIRI, escrita com CNPJ sob nº 33.011.555/0001-00, com endereço principal na rua dos Prazeres nº1,lj A , bairro Ipanema, Cidade do Rio de Janeiro , pelas razões e fatos de direito a seguir aduzidas
DOS FATOS
A reclamante foi admitida no ano de 1997, pela reclamante para o cargo de manicure, assalariada com um salário mínimo, com carga horária laboral de segunda a sexta das 8h ás 17h.
Sempre pontual entrava ás 8h e já começava a desempenhar suas funções, ou seja, de manicure.
No entanto a reclamada não efetuou o registro da CTPS do contrato de trabalho em 1997, não pagou o 13º salário, e em nenhum momento, diante, todo o tempo de serviço, deu benefício de férias á reclamante.
Embora tenha sido admitida em 1997 a reclamante nunca foi registrada, requerendo assim o registro correto em sua CTPS, além dos pagamentos de FGTS e recolhimento do INSS, 13º salario, férias proporcionais referentes a todo o período do trabalho.
DA MULTA POR FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPC
Todos os registros e anotações pertinentes ao contrato de trabalho devem ser anotados diretamente na CTPS, o empregador que assim não fizer dentro do prazo determinado no artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho abaixo transcrito, ficará sujeito a multa estipulada em juízo.
Art29 –
“ a carteira de trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, conta recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá prazo de quarenta e oito horas, para anotar, especificamente, a data da admissão, a remuneração e