Excelent ssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Uberl ndia
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Uberlândia – MGJOÃO SILVA, solteiro, vendedor autônomo, CPF nº 100.000.000-10, RG nº 10.000.100, residente e domiciliado à Rua das Jardineiras, 100, B. Morada do Solva, Uberlândia-MG, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de procurador que esta subscreve (mandato anexo), propor a presente ação de:
EXECUÇÃO
Em desfavor de JOSÉ DE OLIVEIRA, solteiro, empresário, CPF nº 200.000.000-20, RG nº 20.000.00, residente e domiciliado à Av. Hortência, 20, B. Roosevelt – Uberlândia-MG, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O exequente trabalha com vendas de roupas, e fez diversas vendas ao executado ao longo dos últimos dois anos, estabelecendo-se entre eles uma relação de clientela, no entanto, nas últimas três vendas o executado deixou de adimplir com o respectivo pagamento, as compras foram feitas através de notas promissórias que totalizam R$ 9.000,00 com seus respectivos vencimentos para 10/10/2014, 10/11/2014, e 10/12/2014 com o valor de R$3.000,00 cada uma. Desde então o executado vem esquivando-se da obrigação, mudou-se de residência, de telefone, e não mais entrou em contato com o exequente.
DOS FUNDAMENTOS
Mesmo com redobrado empenho, restaram infrutíferas as tentativas de compor amigavelmente um acordo, não restando alternativa a não ser a propositura da presente execução com base no art 566, I; 568, I e 585, I, todos do CPC.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
A citação do executado, no endereço supramencionado, para que efetue, dentro do prazo legal, o pagamento da quantia devidamente atualizada, conforme planilha anexa.
Não efetuando o pagamento em tempo hábil, que o oficial de Justiça proceda a penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito.
Não localizando bens para a satisfação do crédito, requer-se a pesquisa de ativos via BACENJUD, e o bloqueio dos ativos até o limite da dívida.
Os