EXCELENT SSIMO JUIZ
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AÇÃO ORDINÁRIA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
TIM Participações S.A., sociedade anônima com sede na Rua Comendador Araújo, 299, Curitiba-Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.332.397/0001-44 (“TIM Sul”) na pessoa de seu representante legal
I- DA JUSTIÇA GRATUITA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115 /83, a Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita – junta documentos -.
I-DOS FATOS:
Com base nos artigos "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. e “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. do CC, tendo em vista a ocorrência dos seguintes fatos:
A Parte Autora é cliente da Operadora Tim, utilizando o seguinte número telefônico:
No momento da contratação, A Ré apresentou inúmeras vantagens, as quais restaram frustradas, pois a Parte Autora vem sofrendo com a má prestação dos serviços contratados.
Em razão dos frequentes problemas relacionados à má qualidade dos diversos serviços prestados pela ré, especialmente no que diz respeito à falha e ausência de sinal das chamadas no plano Infinity, que levam os consumidores a não receberem ligações, consequentemente não conseguir obter a chamada e também como taxas de serviços indevidamente cobradas sem a solicitação da parte, tais práticas abusivas durante a prestação de serviço da TIM SUL S.A.
Ocorre que o autor nunca ficou devendo nenhuma conta para a ré, e que ao buscar explicações junto à empresa, tentativa de contato por celular que não pode ser sucedida