Exames Admissional e Demissional
Primeiro exame periódico a que o trabalhador é submetido. Apesar de ser chamado Exame Admissional, no singular, é na verdade um conjunto de exames e consulta, onde o trabalhador é avaliado clinicamente (ex. pressão alta, pulsação, etc.) e, por meio de perguntas específicas, onde o médico trabalhista pesquisa a vida pregressa do trabalhador, dando ênfase aos empregos anteriores, bem como possíveis agentes nocivos a que esteve exposto. Com base nessas informações, então são solicitados exames complementares, de acordo com a atividade que irá desenvolver na empresa.
Com este conjunto de informações, o médico trabalhista emite o ASO (Admissional) com a informação de aptidão, ou não, para o trabalho. Pode ainda ter resultado de apto com restrição, em caso de doença pré-existente que não impede a atividade laboral, mas requer cuidados especiais de proteção, como EPI diferenciado, exames preventivos constantes, adaptação do posto de trabalho, melhor acompanhamento da rotina de trabalho, etc.
Qual o objetivo desse tipo de exame?
Avaliar o estado físico do trabalhador a ser contratado, visando preservar a saúde e a integridade física do mesmo, com o intuito de evitar problemas futuros ao trabalhador e a empresa; outro objetivo é verificar se o funcionário não traz consigo nenhum tipo de lesão adquirida em algum de seus outros empregos anteriores, como por exemplo, uma tendinite, que é uma lesão que afeta os tendões e é causada por movimentos repetitivos. A intenção é não lesionar o trabalhador por atividades repetitivas ou em excesso, de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, recomenda-se que este exame seja feito periodicamente, uma vez por ano, e não somente quando o funcionário é contratado pela empresa, enquanto as atividades na empresa são realizadas.
Quando é realizado o exame admissional?
O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para se