EVOLUÇAO BRASIL
Evolução do direito do trabalho no Brasil e questões Constitucionais
A evolução do direito do trabalho no Brasil não começa com o descobrimento. Com efeito, Carvalho (2004, p. 20) afirma que a atividade econômica que se desenvolvia no Brasil-Colônia era restrita ao extrativismo e usava, em larga escala, a mão-de-obra indígena. A partir do século XVIII, houve alguma tentativa de se iniciar a atividade de comércio e de indústria no Brasil. Todavia, em 1785, o “Alvará de Dona Maria” ordenou a extinção de todas as fábricas e manufaturas existentes na colônia, para que não fossem prejudicadas a agricultura e a mineração.
Em 1808, com a vinda da Família Real para o Brasil, restabeleceu-se a liberdade industrial através do Alvará de 1º de abril de 1808. Começaram a funcionar, já em 1810, as primeiras indústrias têxteis, no Rio de Janeiro e na Bahia, além de siderurgias em Minas Gerais e São Paulo. Logo após a proclamação da Independência, já em 1824, foi outorgada a Constituição do Império, que aboliu as corporações de ofício. Sob influência do ideário liberal preceituado pela Revolução Francesa, surgiram as primeiras leis esparsas que viriam regular os contratos escritos sobre prestação de serviços (CARVALHO, 2004, p. 21).
Analisando as forças criadoras do direito do trabalho no Brasil, Sussekind et al (2005, p. 50) enfatiza que os movimentos sociais no país foram descendentes, ao contrário de países como Inglaterra, França e México, que assistiram a movimentos ascendentes. Explicando a característica de tais movimentos, os autores indicam que os movimentos ascendentes caracterizam-se pela sua coexistência com uma história social marcada pela luta de classes, com trabalhadores