EVIDENCIAÇÃO NA CONTABILIDADE INDUSTRIAL
INTRODUÇÃO
O objetivo deste tópico é discutir os conceitos relacionados à evidenciação de informações apresentadas nos diversos relatórios contábeis, chamando a atenção para a importância da transparência na divulgação de informações contábeis que possam orientar decisões de investimento.
Até 1976, ainda sobre a vigência da Lei das Sociedades Anônimas de 1940, as empresas eram obrigadas a divulgar somente o Balanço Geral e a Demonstração de Lucros e Perdas do exercício findo, sem maiores explicações sobre os princípios contábeis adotados, assim como sobre a evolução do patrimônio do ano anterior para o atual.
A Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, embora em alguns aspectos tenha deixado muito a desejar do ponto de vista doutrinário, suscitando acalorada discussão entre experientes profissionais, introduziu uma série de inovações, tanto do ponto de vista quantitativo como qualitativo, que há muito vinham sendo demandadas por empresas e investidores.
As principais modificações foram:
1) Ampliação dos relatórios de 2 para 5;
2) Desvinculação da técnica contábil dos aspetos legais e fiscais;
3) Apresentação das Demonstrações Contábeis comparativas;
4) Reconhecimento dos efeitos da inflação, através da Correção Monetária.
Como se depreende, o objetivo da Lei foi o de propiciar maior transparência na divulgação de informações contábeis de modo a orientar melhor os tomadores de decisão, procurando evidenciar, com o máximo de abrangência possível, todos os aspectos relevantes, relativos à mutações patrimoniais ocorridas em um determinado período.
EVIDENCIAÇÃO
Evidenciação em sentido amplo significa comprovação. Em sentido contábil, significa revelação de informações, contábeis ou não, consideradas importantes em determinadas circunstâncias, que possam orientar a tomada de decisão.
Para ser considerada relevante, a evidenciação deve ser adequada. O problema principal