Evasão escolar
Luiz Antonio Miguel Ferreira
Promotor de Justiça/SP.
1. Introdução. 2. Causas da evasão escolar. 3. Formas de intervenção. 4. Quando intervir para evitar a evasão escolar. 5. Procedimento para intervenção. 6. A intervenção do Conselho Tutelar. 7. A intervenção do Ministério Público e do Judiciário. 8. Considerações finais. 1. Introdução
A educação, segundo estabelece a Constituição (arts. 205 e 227), é um direito público subjetivo[1] que deve ser assegurada a todos, através de ações desenvolvidas pelo Estado e pela família, com a colaboração da sociedade.
Quando trata especificamente do direito à educação destinado às crianças e aos adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) o descreve como um dever da família, comunidade, sociedade em geral e do Poder Público.
Destas normas, constata-se que a educação não é um direito cuja responsabilidade é imposta exclusivamente a um determinado órgão ou instituição. Na verdade, é um direito que tem seu fundamento na ação do Estado, mas que é compartilhada por todos, ou seja, pela família, comunidade e sociedade em geral, resultando evidente que a “educação deixou de ser um tema exclusivo dos trabalhadores da área para ser uma questão de interesse de toda a sociedade”[2].
Assim, por força da Constituição e do ECA, são parceiros necessários quando o tema é educação: Família, Escola, Conselho Tutelar, Conselho da Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Diretoria de Ensino, Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde, Universidades, Policia Militar e Civil, Ministério Público e Judiciário.
Devem atuar de forma independente e harmônica (nos moldes dos poderes da União) ou num regime de colaboração mútua e recíproca, sendo que, dependendo de cada situação, acabam atuando de forma direta ou indireta, para garantia da educação. A atuação conjunta não tem o condão de afastar a autonomia da escola, mas deixa evidente que as ações tomadas no âmbito