Eutanásia
Dentre as definições mais comuns de eutanásia, existem três tipos diferentes.
✓ EUTANÁSIA VOLUNTÁRIA: é a eutanásia feita a pedido da pessoa que pretende ser morta, existem casos em que praticamente não se diferencia do suicídio assistido. Quando ainda tem boa saúde, uma pessoa pode pedir a eutanásia por escrito se, por acidente ou doença, tornar-se incapaz de tomar uma decisão de morrer, em decorrência de dor ou da privação das faculdades mentais, não havendo nenhuma esperança plausível de que venha a recuperar-se.
✓ EUTANÁSIA INVOLUNTÁRIA: considera-se quando a pessoa morta tem condições de consentir com a própria morte, mas não o faz, tanto porque não lhe perguntaram se quer morrer quanto porque perguntam, e ela opta por continuar vivendo. Matar alguém que não consentiu em ser morto só pode ser apropriadamente visto como eutanásia quando o motivo da morte é o desejo de impedir um sofrimento intolerável da pessoa morta.
DE UM MODO GERAL, a eutanásia involuntária só é justificável se os que forem mortos (1) não tiverem condições de consentir com a própria morte por faltar-lhes a capacidade de compreender a escolha entre a continuidade de sua própria existência ou a não existência, ou (2) tiverem a capacidade de escolher entre a continuidade de sua vida ou morte, e tomarem a decisão informada, voluntária e firme de morrer.
✓ EUTANÁSIA NÃO VOLUNTÁRIA: Se um ser humano não é capaz de compreender a escolha entre a vida e a morte, a eutanásia não seria nem voluntária, nem involuntária, mas não voluntária. Dentre os incapazes de dar o seu consentimento estariam incluídos os bebês que sofrem de doenças incuráveis ou com