Eutanásia/tcc
A eutanásia é assim definida por Ricardo Royo-Vilanova y Morales:“É a morte doce e tranquila, sem dores físicas nem torturas morais, que pode sobrevir de um modo natural nas idades mais avançadas da vida, surgir de modo sobrenatural como graça divina, ser sugerida por uma exaltação das virtudes estoicas, ou ser provocada artificialmente, já por motivos eugênicos, ou com fins terapêuticos, para suprimir ou abreviar uma inevitável, larga e dolorosa agonia, mas sempre com prévio consentimento do paciente ou prévia regulamentação legal”.
Por sua vez, o Prof. Hélio Gomes, em seu livro: “Medicina legal”, diz ser esta prática,“o direito que se pretende conferir a uma junta médica de dar a morte suave aos doentes que sofram dores insuportáveis, estejam atacados de doença incurável e o desejem ou solicitem”.
2) histórico-A possibilidade de eliminar ou abreviar uma existência que já não tem dignidade devido ao declínio das faculdades físicas e intelectuais, “remota a períodos extremamente remotos , variando a concepção de acordo com a cultura de cada período e de cada sociedade, e o valor atribuído à vida humana”
Na Grécia antiga, por exemplo, Platão e Sócrates defendiam o suicídio que fosse justificado por sofrimento resultante de uma doença particularmente dolorosa. Entretanto, Aristóteles, Pitágoras e Hipócrates, condenavam tal pratica. No juramento de Hipócrates consta: "eu não darei