Eutanasia
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
Kaliu do Nascimento Costa (Matricula: 201120107-0)
Paula Fernanda Wanderley Rossiter (Matricula: 201110330-0)
Direito Humanos e Eutanásia
Recife
18/03/2015
Kaliu do Nascimento Costa
Paula Fernanda Wanderley Rossiter
Direito Humanos e Eutanásia
Recife
18/03/2015
1 - INTRODUÇÃO – EUTANÁSIA, VIDA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PARA OS DIREITOS HUMANOS Em que pese a dificuldade em se definir precisamente o que viria a ser “Direitos Humanos”, dificilmente se consegue negar que sua essência está relacionada com certos direitos inerentes à existência humana, entre eles, a vida e a dignidade. A presente reflexão pretende lançar luzes sobre temas como vida e morte, liberdade e igualdade, sofrimento e vida digna. Uma vasta gama de tratados internacionais de direitos humanos, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais possuem, como fundamento, a defesa da dignidade humana, elevando a proteção da vida, da dignidade, da liberdade e da igualdade como direitos inerentes a todo ser humano. A Constituição da República Federativa do Brasil, tal como outras constituições ocidentais contemporâneas, apresentam, de igual forma, amplo repertório no tocante aos direitos fundamentais e garantias individuais. Resta saber se a interpretação do chamado “Super Princípio” da dignidade da pessoa humana, tal como até hoje tem sido aclamado, está em conformidade com os anseios dos pacientes terminais, ou daqueles que, privados do gozo de uma vida digna são impedidos – sob o argumento da prevalência da vida a qualquer custo – acabarem com sua indignidade e sofrimento. Destarte devemos saber que, termo Eutanásia vem do grego, podendo ser traduzido como "boa morte" ou "morte apropriada". O termo foi proposto por Francis Bacon, em 1623, em sua