Eutanasia
Eutanásia é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista, com o propósito de por fim ao sofrimento do paciente e de seus familiares, tendo-se estendido a morte com dignidade como, morrer com conforto físico, emocional, psicológico, espiritual e se possível viver os últimos dias em casa. Os valores culturais, sociais e religiosos envolvidos na questão da eutanásia aparecem em primeiro lugar na Grécia Antiga, onde era freqüente entre os cidadãos cansados da carga do Estado e da existência, a pratica do suicídio. Em Esparta, a fim de evitar qualquer sofrimento, a recém-nascidos malformados e por serem inúteis na sociedade e em Atenas, para idosos e incuráveis. Para quem argumenta a favor da eutanásia, acredita-se que esta seja um caminho para evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho consciente que reflete uma escolha informada, o termino de uma vida em que, quem morre não perde o poder de ser ator e agente digno ate o fim. Todos têm o direito da escolha pela sua vida e pelo momento de sua morte, ou seja, o direito a autodeterminação, uma defesa que assume o interesse individual acima da sociedade que, nas suas leis e códigos, visa proteger a vida. A eutanásia não defende a morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção ou a única. No Brasil, normalmente é apontado como suporte a essa posição o art. 1°, III, da Constituição Federal, que reconhece a “dignidade da pessoa” como fundamento do estado democrático de direito, bem como o art. 5°, III, também da Constituição da Republica, que expressa que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, alem do art. 15 do Código Civil que expressa que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, como risco de morte, a tratamentos médicos ou a intervenção cirúrgica”, o que autoriza o paciente a recusar