eutanasia
O presente trabalho visa analisar os aspectos concernentes à Eutanásia - ou Eutanásia -, as questões legais e sociais envolvendo a sua adoção ou não, bem como sua inclusão no atual projeto da Parte Especial do Código Penal.
II - Etimologia do termo ‘eutanásia’:
O termo eutanásia deriva do grego:
- eu = boa, e;
- tanatos = morte[2].
Conforme nos informa Flamínio Favero, etmologicamente a palavra quer dizer “boa morte. É a morte suave, doce, fácil, sem sofrimento, sem dor.”[3] Hélio Gomes inclui o termo “morte calma”[4].
III - Conceito:
O Prof. Hélio Gomes[5] nos traz conceitos de vários autores. Vejamos:
MORSELLI: “É aquela morte que alguém dá a outrem que sofre de uma enfermidade incurável, a seu próprio requerimento, para abreviar agonia muito grande e dolorosa.”
PINAM define-a como “o ato pelo qual uma pessoa põe termo à vida da outra, que sofre de enfermidade incurável ou então a aleijados padecendo dores cruéis, atendendo às suas solicitações reiteradas, levada puramente pelo espírito de piedade e humanidade”.
O autor citado não traz propriamente uma definição desta prática, apenas diz ser “o direito que se pretende conferir a uma junta médica de dar a morte suave aos doentes que sofram dores insuportáveis, estejam atacados de doença incurável e o desejem ou solicitem.”[6]
Ricardo Royo-Vilanova y Morales, citado por Flamínio Fávero[7], assim define a eutanásia: “É a morte doce e tranqüila, sem dores físicas nem torturas morais, que pode sobrevir de um modo natural nas idades mais avançadas da vida, surgir de modo sobrenatural como graça divina, ser sugerida por uma exaltação das virtudes estóicas, ou ser provocada artificialmente, já por motivos eugênicos, ou com fins terapêuticos, para suprimir ou abreviar uma inevitável, larga e dolorosa agonia, mas sempre com prévio consentimento do paciente ou prévia regulamentação legal” (grifei).
IV - Eutanásia ou Eutanasia:
No vernáculo correto -