etpa 3 politica de seguralidade social
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Nesse contexto, a seguralidade social que na definição da própria constituição compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar direitos, relativos a saúde, a previdência e a assistência social.Uma política de proteção social contem o conjunto de direitos civilizatórios de uma sociedade ou elenco de manifestações e de decisões de solidariedade de uma sociedade. Na proteção social é aplicada o sentido não contributivo como forma de distinguir a previdência social do seguro social. Os benefícios previdenciários ou do seguro so são acessíveis quando alguém se filia a previdência que recolhe um pagamento mensal. Portanto essa proteção é contributiva por que é pré-paga e só destina a filiados e não a toda população.
Isso não significa que a assistência social, como outras políticas sociais, opere uma doação, entregue um bem há alguém a ser financiado pelo o orçamento publico. A assistência social nasceu como pratica estatal sob compreensão liberal, pela qual cada um cabe suprir seus meios suas próprias necessidades . Sob a concepção o dinheiro público só pode ser aplicado para atender alguém na condição de um socorro, isto é , quando não tem mais condições pessoais esta em uma situação de risco.
O sentido não contributivo é relativo a sociedade de mercado nesse tipo de sociedade , onde passamos entrando em acordo ou não com seus princípios há ainda no Brasil serviços beneficiados de assistência social , isto é com e sem relação a renda dos dois tipos.
A concessão de benefícios ainda traz a marca de seleção acesso a renda, em vez da necessidade ou da segurança ser alcançada. Em serviços socioassistenciais há maior numero centralidade na necessidade manifestada pelo cidadão,sem exigir comprovação de renda para acessa – lo.
Há alguns que falam que a proteção d ser vinculada com a miséria , propondo ações focalizados nos necessitados, enquanto o vinculo da proteção de ter atenções baseados em direitos, com perspectivas universal em face a uma