etica
Direitos Autorais e Conexos
Statute of Anne, 1710 – direito exclusivo do autor sobre a reprodução da obra (Copy+right)
Fontes atuais:
CF/88, art.5º, XXVII – “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”
Lei dos Direitos Autorais (LDA), 1998 Art. 7º - São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: - textos de obras literárias, artísticas ou científicas; textos de jornais, livros, pareceres profissionais - obras dramáticas e dramático-musicais; roteiros de peças teatrais e musicais - obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; coreografia de peças teatrais, de marionetes/mímica - composições musicais, tenham ou não letra; música instrumental, música cantada - obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; fotografia, manuseamento de fotografias - obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; ilustrações, quadros, esculturas - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
Obras não protegidas
As idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
Os nomes e títulos isolados;
O aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
Tipos de obra