Precariedade estrutural: O problema da liberdade no Brasil escravista (século XIX), de Sidney Chalhoub
Os agentes “homens libertos” e seus direitos civis.
Sidney Chalhoub aponta a situação dos direitos civis e políticos em meio a restrição social que vivia os libertos africanos, limitados politicamente e socialmente. Sidney demonstra a precariedade estrutural sendo a linha tênue entre a liberdade e a escravidão dessas pessoas libertas, ou seja a reescravização ilegal.
O ambiente de uma Inglaterra que exigia a abolição da escravatura, foi realizada pelo Brasil segundo a lei de 1831, uma lei “para inglês para ver”. O autor demonstra que a pressão inglesa não foi suficiente quanto a situação interna do país inclusive em um período de expansão da cafeicultura demandando assim mais mão de obra.
A situação demonstra que o tráfico interno aumentou as leis dos homens libertos a sua liberdade dependiam do seu tipo de alforria. Apesar das melhores oportunidades de alforria para os escravos comparando com os EUA, a fiscalização e a confusão quanto à veracidade dessa liberdade confundida muitas vezes com escravos em situação de fuga, proporcionavam a instabilidade dessa liberdade, ou seja, os direitos civis, políticos e a restrição social baseados nessa liberdade instável demonstram a falta de eficácia da justiça, registros dos homens libertos, de policiais, e sempre como prioridade a propriedade privada e dominação senhorial.
Tais ações senhoriais eram baseadas no costume, ou seja, o costume acima da lei. Sidney demonstrou como os homens libertos, ficavam na condição de andar em uma linha bamba, onde esta restringia esses “cidadãos” socialmente por meio do costume, onde o costume dominava a lei e a justiça seguia a lei da economia, onde os direitos e a privação da tentativa de associação por exemplo, dos africanos no Brasil para formar suas irmandades, eram proibidas por lei.
Apesar desses indicativos e a tentativa de coisificação do