Etica
1. Qual a finalidade do conselho de psicologia?
Os Conselhos de Psicologia têm a finalidade de orientar, fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão de psicólogo no Brasil. Cabe aos Conselhos, por delegação do poder público, garantir a qualidade no exercício profissional, zelar pela observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão. No seu papel de órgão de orientação, cabe-lhes divulgar informações necessárias à atuação do psicólogo, que possam servir como referência para a qualificação da prática profissional.
2. Qual a lei que regulamenta a profissão de psicólogo?
A Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, regulamenta e dispõe sobre a Profissão de Psicólogo no território brasileiro, quanto ao exercício profissional, funções legais do psicólogo, formação, diplomação e vida escolar. Esta Lei Federal regulamenta a profissão e estabelece os critérios legais e civis para desempenhá-la.
3. O que é o Sistema Conselhos?
O Sistema Conselhos de Psicologia é constituído por um conjunto de órgãos colegiados: o Congresso Nacional e os Regionais de Psicologia, a Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF), os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia e as Assembléias Regionais.
4. Como está estruturado o CRP-SP?
O CRP-SP tem como órgão deliberativo a Plenária e como órgão executivo, a Diretoria, eleita pela Plenária a cada ano de mandato. A Diretoria dos Conselhos Regionais é constituída por Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário. A Plenária do CRPRS é formada por 13 conselheiros efetivos e 13 conselheiros suplentes. A organização do CRPRS é operacionalizada por meio das Comissões Permanentes, Comissões Especiais e Grupos de Trabalho.
5. Quando ocorrem as eleições para o CRP?
De três em três anos, sempre no dia 27 de agosto, são realizadas eleições para constituir as Plenárias do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais. O processo