etica
Muitas dúvidas anda existem no que diz respeito aos tipos de sociedades que podem ser formadas. Quase todos os empresários e comerciantes enfrentam dificuldades ao iniciar novo negócio por falta de conhecimento ou de assessoria jurídica adequada. E a escolha do correto tipo social é fundamental para evitar conflitos entre os sócios e responsabilização futura perante terceiros. Trata-se, então, de matéria que é tão importante quanto a escolha do ramo de atividade negocial, estratégia do negócio, vendas, fornecimento, transporte etc.
Os tipos sociais no direito vigente se encontram disciplinados no Código Civil, mais precisamente nos artigos 981 e seguintes.
Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Sociedade simples designa toda sociedade que tem como pressuposto maior a atuação pessoal de seus componentes, dentro de suas especialidades. Nesse tipo de sociedade o contrato social é inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, exceto para as sociedade de advogados que é registrada perante a OAB.
Sociedade empresária esse termo designa as sociedades, por assim dizer, "despersonalizadas", ou cuja atuação não tenha direta dependência da atuação pessoal dos sócios. Nesse tipo de sociedade mais importa o corpo da empresa. O contrato social da sociedade empresária é inscrito na Junta Comercial do Estado.
Sociedade em Conta de Participação é composta de um sócio ostensivo e um sócio participante ou oculto. Este último nunca é revelado a terceiros nos negócios da empresa. Trata-se exclusivamente de um investidor que não responde, portanto, perante terceiros, pelas dívidas de empresa.
Sociedade em Comandita Simples, nesse tipo de sociedade tomam parte sócios de duas categorias:
a) os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
b)