Etica
I. Introdução
Partindo-se do entendimento de ética como a atitude do homem perante a sociedade, pode-se afirmar que dois componentes servem para determiná-la: um elemento subjetivo, traduzido pelos sentimentos individuais e pela reação do indivíduo na vida social; e um objetivo, representado pelos costumes da sociedade em que ele se insere, definindo-se estes como a repetição incessante e inconsciente de um modo de agir coletivo percebido, conhecido e aceito pelos membros da comunidade. Ambos os elementos são moldados e contidos por um “dever-ser” pré-estabelecido no Direito positivado, que limita comportamentos, outorga direitos e impõe obrigações oriundas de hábitos e costumes estratificados pelo Estado legislador. Por outro ângulo, há outro “dever-ser” não-positivado e não submetido à coerção do Estado, que limita o homem no seu agir de forma permeável ao juízo crítico da sociedade local, sem a coerção do Estado. A coação das regras ideárias está no juízo de reprovação social tão-somente, cujos matizes e nuances sofrem a influência pessoal de cada partícipe da sociedade. O etéreo ingrediente na conduta do homem, sempre trabalhado pela filosofia e rigorosamente observado pelas religiões, a partir do final do Século XX, passou a ser observado sob um novo enfoque: o de ingrediente indispensável à sobrevivência da Humanidade. O avanço tecnológico e as descobertas científicas, especialmente no campo da genética, deram ao homem um poder de domínio da natureza de tal ordem que, hoje, pode-se dizer que essa conquista deixou a Humanidade sem limites, inclusive com o poder sobre a vida e a morte, extremos representativos dos maiores freios da Humanidade por todas as eras e séculos. Neste momento histórico, em que se inaugura a era tecnológica, o limite parece imprescindível para a