etica medica
O artigo VI começa enunciando sobre o respeito ao ser humano e a atuação em seu benefício. Algo que deve sempre ser buscado, pois em uma situação de debilidade em que o médico, geralmente, é procurado pelo paciente, o que esse busca é a solução da enfermidade, seja física ou psicológica, de maneira a ser tratado de forma coesa e respeitosa. Algo que é contrariado em alguns pontos atualmente, haja vista a forma que está parte do Sistema Único de Saúde (SUS), onde pode se encontrar corredores de hospitais lotados em conseqüência da precariedade de serviços e equipamentos. Ainda na segunda parte desse artigo é vedado ao médico o uso de seu conhecimento para causar prejuízo físico ou moral ao ser humano ou acobertar algo contra sua dignidade. Algo que vem a enfatizar o respeito não apenas ao paciente, mas também a vida.
O artigo VII confere autonomia ao médico no exercício de sua profissão, assim em caso de uma pessoa negar assistência não é obrigado ao médico à prestação de socorro. Entretanto, caso a recusa venha a causar danos à pessoa é de vital importância que ele venha a assumir sua responsabilidade assim como confirmada em seu juramento de: “Aplicar os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém.”
O artigo VIII vem tratar da não renuncia por parte do médico, em qualquer circunstância, de sua liberdade profissional ou meios que possam prejudicar ou restringir a eficiência de seu trabalho. Atualmente os diagnósticos são de grande precisão e rapidez e a diversidade de equipamentos facilita o trabalho do médico, contudo, a capacitação do médico ainda é a