Etica do Advogado
A palavra Ética é originada do grego ethos (modo de ser, caráter) através do latim mos (costumes, de onde se derivou a palavra moral).
Um código de ética é um acordo explícito entre membros de um grupo social: uma categoria profissional, um partido político, uma associação civil, etc.
Seu objetivo é explicitar como aquele grupo social, que o constitui, pensa e define sua própria identidade política e social e como aquele grupo social se compromete a realizar seus objetivos particulares de um modo compatível com os princípios universais da ética.
As condutas de todos os advogados perante os órgãos da administração pública, seus colegas, clientes e demais população brasileira devem (dentre outros diplomas legais) respeitar a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), bem como, o respectivo Código de Ética e Disciplina daquela autarquia sui generis.
Dispõe o artigo 33 da lei supracitada:
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. No que tange à Advocacia Correspondente, conforme explicitado anteriormente, os serviços prestados são de advogado para advogado, sendo assim, os preceitos éticos e legais devem ser minuciosamente respeitados, pois além da relação supracitada, as partes envolvidas na causa também podem ser afetadas.
Nesse diapasão, importante citar o artigo 44 do Código de Ética da OAB:
Art. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.
Ao praticar algum serviço de correspondência, o advogado, mesmo em se tratando de urgência, não