Etec
NRs
Escola :Antônio Devisat
Rodrigo de Souza Alves
NR-1: Disposições Gerais = artigos 154 a 159
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Conciliação das Leis do Trabalho - CLT. Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho. | |
NR-2: Inspeção Prévia = artigos 160 a 161
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho. | |
NR-3: Embargo ou Interdição = artigo 161
A Delegacia Regional do Trabalho, á vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimentos, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso 3.4|3.6|3.7|3.8|3.9|3.10)
NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho = artigos 162 a 163
A NR 4 diz respeito aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)e tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho. Para oferecer proteção ao trabalhador o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança no trabalho, auxiliar de enfermagem, tem por atividade dar segurança aos trabalhadores através do ambiente de trabalho que inclui máquinas e equipamentos, reduzindo os riscos a saúde do trabalhador, verificando o uso dos EPIs, orientando para que os mesmos cumpram a NR, e fazendo assim com que diminuam os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
O SESMT tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no seu ambiente de trabalho, portanto, torna-se um trabalho que tem por