ETAPA 4 Salvo Automaticamente
A lei complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas, por meio do §1° do artigo 1°, diz textualmente: “§1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
A Lei de Responsabilidade fiscal (LRF) e uma Lei Brasileira que tenta impor o controle dos gastos dos Estados e Municípios, condicionado a capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justiçada pelo costume, na politica Brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos. A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.
Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma. A lei inova a Contabilidade pública e a execução do Orçamento público à medida que introduz diversos limites de gastos, seja para as despesas do exercício ou para grau de endividamento.
LEI ORÇAMENTÁRIA N° 4.320/64
O recolhimento da