ETAPA 4 Contabil
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS SOCIEDADES ANÔNIMAS E EU REGRAMENTO
Trata-se de Sociedade anônima e seu regramento legal, esclarecendo a importância econômica na atualidade. A sociedade veio através do homem como meio de alcançar resultados almejados e seus objetivos não somente dentro de uma organização, entre elas está sociedade anônima e a limitada.
Descrevendo a sociedade econômica em geral, ela pode ser feita uma pessoa, sendo que apenas uma pessoa não dispões de recursos necessários , tais como capital de giro, infra-estrutura e até mesmo tempo para desenvolver uma atividade por si mesma, ela reúne forças com a sociedade limitada, para torar-se mais forte economicamente e também ter mais força para aplicar na exploração de atividade que a pessoa isoladamente não conseguiria explorar. A formação de uma sociedade empresária, independente da união de esforços para uma finalidade comum, em nosso momento econômico possibilita a formação de sociedades.
Tratadas no código civil em seus artigos 40 a 44 dos tipos de pessoas jurídicas admitidas por nosso direito a parte que mais nos interessa é a que fala das sociedades.
Passo 2 – tabela
Cooperativa - Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos, regulamentados pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Associação - Entidades, em geral, contam com um grande número de pessoas, perseguindo fins não-lucrativos, como: pios, morais, literários, artísticos, desportivos ou de lazer.
Nosso Código Civil dedica-se ao assunto nos Artigos 53 a 61.
Exemplos de associações: - Associações dos Moradores de Laranjeiras (AMAL) - Associação dos Amigos do Jardim Botânico
> Artigo 54: destina-se a tratar dos requisitos mínimos que devem constar no estatuto de uma associação.